Com a
anulação, realizada na segunda-feira (18), o processo volta à 1.ª Vara do
Tribunal do Júri, ou seja, terá de ser feita uma nova sentença pelo juiz, que
irá refazer toda a análise do processo, segundo o TJ, que informou, ainda, que
não há um prazo específico para isso.
Segundo
consta em inquérito policial, Rafael e Givanil foram acusados em 2015 pela 1.ª
Vara do Tribunal do Júri, de planejar o assassinato da Juíza, após ela decretar a “Operação Centurião”, deflagrada em 2005, que investigou a
existência de um grupo de extermínio dentro da PM contra líderes do tráfico de
drogas. Conforme o processo, as prisões teriam prejudicado os interesses da
quadrilha da qual eles fariam parte.
O
processo teve como relator o desembargador João Mauro Bessa e seu voto
favorável à anulação da Sentença de Pronúncia foi acompanhado pelos demais
desembargadores que compõem a 1.ª Câmara Criminal do TJAM. Em seu voto, o
desembargador afirmou que, na análise dos autos é patente o excesso de
linguagem da sentença de pronúncia.
“Percebe-se,
sem maior esforço, que a motivação, sobretudo a alusiva às qualificadoras do
crime, ostenta caráter de certeza, revelando-se verdadeiro juízo de convicção
de culpa, similar àquele exarado por ocasião da sentença penal condenatória”.
O relator,
em seu voto, consignou que a sentença de pronúncia mostrou-se “concisa e de
cunho meritório definitivo”, explicando, ainda, que há “força persuasiva de
autoridade a influir na convicção dos jurados, além de incorrer em usurpação da
competência destes. Portanto, outra medida não resta senão a anulação da
sentença de pronúncia”.