O desembargador Wellington José de Araújo acaba de
conceder liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo
deputado estadual Dr. Gomes e suspendeu o processo de impeachment do governador
Wilson Lima e do vice Carlos Alberto Almeida.
Confira:
“O perigo de lesão irreparável ou de
difícil reparação (periculum in mora) consiste na possibilidade de submissão
imediata do Chefe do Poder Executivo, em conjunto com o Vice-Governador, a um
processo de impeachment por crime de responsabilidade em possível desacordo com
o ordenamento jurídico vigente.
Ante o exposto, DEFIRO a medida
cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender a eficácia dos arts.
21, inciso XI, 51, inciso I, alínea “e”, 170, inciso II, 176, 177, 178 e 179 da
Resolução Legislativa n° 469/2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa
do Estado do Amazonas – RIALEAM), bem como para suspender os eventuais
processos administrativos e/ou judiciais por crime de responsabilidade que
tenham como base os referidos dispositivos do Regimento Interno.
Intime-se, com urgência, a Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas para cumprimento imediato desta decisão.
Notifique-se a Assembleia Legislativa
do Estado do Amazonas para que, querendo, preste informações quanto ao ato
normativo impugnado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.868/1990.
Após, intime-se a Procuradoria-Geral
do Estado e a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, e, em seguida, o
graduado órgão do Ministério Público, para que, no prazo sucessivo de 15
(quinze) dias, se manifestem nos autos, na forma do art. 8º da Lei nº
9.868/1990.
Determino, ainda,
que a presente decisão monocrática seja submetida à apreciação do C. Tribunal
Pleno desta Corte na próxima sessão, devendo ser incluída na pauta de
julgamento do dia 19/05/2020.